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19 de Abril de 2024

Reforma da Previdência 2019: Como fica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

há 5 anos

A Reforma da Previdência 2019 foi aprovada e não há quem não esteja com medo e receio diante de tantas mudanças.

Muitos de nossos clientes nos buscaram e continuam nos buscando diariamente com dúvidas sobre essas alterações na Previdência.

Buscando ajudar toda a população, resolvemos criar esse material completo, criado pela nosso equipe de especialistas em Direito Previdenciário.

Reforma da Previdência 2019: O guia definitivo

Nesse artigo, vamos falar sobre a Aposentadoria por tempo de Contribuição. Para saber sobre os outros benefícios acesse o nosso Guia da Reforma da Previdência.

Como ficam as Aposentadorias com a Reforma da Previdência 2019

O principal medo, quando se fala em reforma, são as mudanças que irão ocorrer nas Aposentadorias. E não é para menos, pois, as alterações mais impactantes da proposta envolvem esse grupo de benefícios.

E, a principal delas é a mais temida: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não irá mais existir!

Isso mesmo, você não leu errado!

Porém, ela não vai deixar de existir de uma hora para a outra. Em regra, somente aqueles que se filiarem (neste caso, filiar-se significa começar a contribuir) ao INSS depois da reforma é que não terão mais direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Os demais segurados, que tiverem contribuído pelo menos uma vez antes da data de publicação da Reforma, poderão ser enquadrados nas chamadas “regras de transição”.

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Hoje, para que um segurado possa solicitar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição basta que tenha 35 (homem) ou 30 (mulher) anos de contribuição, não sendo exigida idade mínima.

Nas regras da Reforma, todas as Aposentadorias terão uma idade mínima como requisito. Não existirá mais uma espécie de Aposentadoria que exija APENAS o tempo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição extinta

Conforme falamos acima a Aposentadoria por Tempo de Contribuição será extinta. Porém, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição.

Assim, essas regras de transição são criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pelas mudanças na legislação.

Quero falar com um especialista sobre meu caso

Estão previstas 4 regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Vamos entender melhor cada uma delas.

1ª – Regra de Transição por pontos

Nessa regra está previsto que terão direito os segurados que, somando o tempo de contribuição e a idade, atinjam uma determinada pontuação.

No caso da mulher, é necessário que ela tenha 30 anos de contribuição. Ela precisará somar esse valor com a sua idade e a soma deve atingir 86 pontos.

no caso dos homens, eles devem completar 35 anos de contribuição. Após, somar esse período com idade e a soma final deverá atingir 96 pontos.

A partir de 2020 essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano. Até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres e 105 pontos, para os homens.

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OBS: Para os professores a pontuação é 5 pontos a menos (começa em 81 e 91).

2ª – Regra de Transição por Idade Mínima

Aqui, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição será necessário ter uma idade mínima.

Dessa maneira, segundo seus termos, as mulheres terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já no caso dos homens serão 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Essa idade mínima exigida será acrescida de 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.

OBS: Para os professores o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos.

Quero saber mais sobre esse assunto

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3ª – Regra de Transição do pedágio 50%

Para fazer parte desta regra o segurado precisará ter, até a data em que a Reforma começar a valer, no mínimo 28 anos de tempo de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem).

Além de ter esse tempo mínimo, existem outros requisitos a serem cumpridos.

No caso da MULHER, ela precisa atingir os 30 anos de contribuição que é o requisito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra atual. Além dela atingir esse tempo, ela vai precisar ainda cumprir um “pedágio”. Esse pedágio será de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma.

Já para o HOMEM, é necessário atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

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Para todos os que se aposentarem pela regra de transição do pedágio, o valor do benefício será a média de todas as contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

4ª – Regra de Transição do pedágio 100%

Para ter fazer parte dessa regra será necessário cumprir alguns requisitos específicos, e, ainda cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para cumprir o mínimo exigido na regra atual, na data de promulgação da reforma.

Para a mulher será necessário ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + pedágio do tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição.

No caso dos homens será necessário ter 60 anos de idade +35 anos de contribuição +pedágio do tempo que faltava para fechar os 35 anos.

Por exemplo, se faltar 2 anos para completar o período exigido, o segurado terá que contribuir por mais 4 anos para "pagar o pedágio". Será sempre os anos faltantes multiplicados por dois.

No nosso blog, você pode acompanhar como fica o valor do benefício de cada uma das regras de transição.

Para conferir as outras mudanças acesse nosso Guia Definitivo no site da Carbonera & Tomazini Advogados


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28 Comentários

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Muito bom o artigo. Sou advogada civilista, a área previdenciária sempre foi um "bicho de sete cabeças" pra mim.
Seu artigo é bem didático, de fácil compreensão.
PARABÉNS continuar lendo

Olá, Darcy, como vai? Muito Obrigada! Você pode dar uma olhada no nosso guia completo em nosso blog https://www.carboneraetomazini.com.br/blog/reforma-da-previdência-2019oguia-definitivo/

Abraço e uma ótima semana! :D continuar lendo

Sensacional, belo artigo e de fácil entendimento! continuar lendo

Obrigado Sandro! Ficamos felizes que tenha gostado do nosso material. Abraço e uma ótima semana!

Caso queira ver o nosso artigo completo sobre a Reforma segue o nosso link https://www.carboneraetomazini.com.br/blog/reforma-da-previdência-2019oguia-definitivo/ continuar lendo

Parabéns pelos esclarecimentos! Pela regra divulgada eu iria me aposentar aos 69... Com essas regras de transição apresentadas consigo reduzir um pouco!! continuar lendo

Olá Guilherme, como vai? Que bom que a matéria pode lhe ajudar. Em nosso blog temos um conteúdo completo sobre a Reforma da Previdência . Segue o link caso queira acessar https://www.carboneraetomazini.com.br/blog/reforma-da-previdência-2019oguia-definitivo/

Abraço e uma ótima semana continuar lendo

Gostei muito do artigo. Didático e fácil compreensão. continuar lendo

Olá Cristiane! Como vai? Muito obrigada, que bom que gostou! Abraço e uma ótima semana!

Caso queira ver o nosso artigo completo sobre a Reforma segue o nosso link https://www.carboneraetomazini.com.br/blog/reforma-da-previdência-2019oguia-definitivo/

:D continuar lendo